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Inscrição no revalida sem diploma. possibilidade. mandado de segurança. liminar.
O REVALIDA é o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituições de Educação Superior estrangeira.

Entre outras o INEP – INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, organiza o certame.

Sabe-se que para o médico estrangeiro exercer a profissão em território nacional se faz necessária a revalidação do seu diploma que acontece oficial e tradicionalmente por meio de prova escrita.

 

No entanto, muitos profissionais encontram obstáculos burocráticos para meramente poder se inscrever no certame.

 

O INEP e outras organizadoras do REVALIDA adotam um entrave como exigência para aceitar a inscrição no exame. Consta do edital a condição de apresentação do diploma autenticado por autoridade consular brasileira para admissão da inscrição e participação no certame.

 

Assim todos os recém formados ou sextanistas próximos da obtenção do diploma encontram resistência para inscrição no certame.

 

Essas resistências são solucionadas mediante providência jurídica.

 

Nosso escritório tem a satisfação de colecionar resultados na solução deste entrave.

Através de um mandado de segurança é possível obter uma decisão judicial que autoriza a inscrição mesmo sem a apresentação do diploma.

 

Isso é possível porque a exigência se mostra inadequada e desproporcional e mais, porque a inscrição mesmo sem o documento exigido não causa prejuízo algum à banca organizadora que arrecadará com a inscrição.

Se verifica nos links que seguem notícias dos tribunais que confirmam a possibilidade de inscrição no Revalida mesmo sem o diploma.





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