STF fixa pena de 8 anos e 10 meses de prisão a Collor por esquema de corrupção

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, e pagamento de 90 dias-multa ao ex-presidente Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (31/5) no âmbito da Ação Penal (AP) 1.025.

A Corte condenou o ex-presidente na semana passada pela participação em um esquema irregular para viabilizar contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. Os ilícitos teriam ocorrido de 2010 a 2014, quando Collor atuava como senador, com o auxílio de Pedro Paulo Bergamaschi e Luis Pereira Duarte de Amorim.

Oito ministros votaram para condenar o ex-presidente. Dentre eles, quatro consideraram os acusados culpados do crime de organização criminosa, sendo que os demais votaram para desclassificar o delito e convertê-lo em associação criminosa. Quanto a ele, entretanto, os ministros julgaram que houve a prescrição.

Após uma questão de ordem levantada pela Presidência da Corte, a maioria do Tribunal votou para que todos os ministros pudessem votar na dosimetria da pena, mesmo aqueles que votaram para absolver os réus.

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Na fase de dosimetria, o voto condutor foi proferido pelo revisor, o ministro Alexandre de Moraes. Quanto a Pedro Paulo Bergamaschi, o ministro fixou a pena de 4 anos e 1 mês de prisão, com pagamento de 30 dias-multa. Já Amorim teve a pena fixada em 3 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, que poderá ser substituída por duas restritivas de direito (limitação de final de semana e prestação de serviços à comunidade). O voto foi acompanhando pelo ministro Luiz Fux.

Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o voto de Moraes foi considerado o “voto médio”.

Restou vencido o ministro relator, Edson Fachin, que votou para condenar Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão e ao pagamento de 270 dias-multa; Pedro Paulo Bergamaschi a 8 anos e 1 mês de reclusão e ao pagamento de 43 dias-multa; e Luis Pereira Duarte de Amorim a 16 anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de 53 dias-multa.

Em seu voto, Fachin considerou a dosimetria de pena para os crimes de organização criminosa, e não de associação. Ele reiterou seu posicionamento na sessão desta quarta-feira. Como ficou sozinho nessa e em outras questões, pediu para que o acórdão fosse redigido pelo ministro revisor.

Embora o parâmetro tenha sido o voto de Moraes, o posicionamento de André Mendonça foi o que congregou mais ministros. Ele fixava a pena de 8 anos e 6 meses de prisão, com o pagamento de 160 dias-multa a Collor, de 4 anos, 8 meses de reclusão e 68 dias-multa para Pedro Paulo Bergamaschi e 1 ano de reclusão para Luis Pereira Duarte de Amorim. Mendonça foi seguido por Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Por sua vez, Luís Roberto Barroso, seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, votou para fixar uma pena de 15 anos e 4 meses de reclusão, com pagamento de 146 dias-multa para Collor, 5 anos e 2 meses de reclusão, além de 30 dias-multa, para Pedro Paulo Bergamaschi e 3 anos para Luis Pereira Duarte de Amorim.

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