Lewandowski interrompe o julgamento de mais uma ação da reforma da Previdência

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade do artigo 23 da reforma da Previdência de 2019 – o dispositivo normatiza o pagamento de pensão por morte concedida a dependentes de segurados tanto do Regime Geral de Previdência Social quanto de regimes próprios, como o de servidor público federal.

O ministro tem interrompido todas as ações sobre o assunto colocadas em votação no plenário virtual – no dia 22 de setembro de 2022 o magistrado pediu vista em 12 ações sobre o tema. Lewandowski deve apresentar um voto em bloco sobre todos os itens impugnados no Supremo em relação à reforma da Previdência. O ministro vai se aposentar em maio deste ano.

O julgamento da ADI 7.051 estava em plenário virtual e, até a interrupção de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e André Mendonça já tinham votado acompanhando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela improcedência da ação. Para o relator, é constitucional o artigo que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no regime geral e em regimes próprios, como o de servidores públicos.

“É preciso ter em conta que as pensões por morte não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido. Também não têm natureza de herança, uma vez que não compõem o patrimônio do instituidor”, escreveu o ministro em seu voto.

“Em realidade, elas são um alento – normalmente temporário – para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência. Não há que se falar, portanto, em ofensa à vedação ao confisco, ao direito de propriedade ou à proporcionalidade”, acrescentou.

A ADI 7.051 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) que defende que a alteração do cálculo para a pensão por morte gerou uma redução desproporcional do benefício. A confederação argumenta que o artigo impugnado estabeleceu o pagamento da pensão por morte por cotas, a depender do número de dependentes, incidentes sobre o valor da aposentadoria do instituidor da pensão ou sobre o montante a que teria direito caso se aposentasse, na data do óbito, por incapacidade permanente para o trabalho.

Voto do relator

Em todas as ações sobre a reforma da Previdência que Barroso é o relator, ele vem entendendo pela constitucionalidade de praticamente todos os itens contestados. A exceção foi apenas em relação à contribuição ordinária de aposentados e pensionistas. Segundo o relator, o artigo deve ser interpretado no sentido de que a base de cálculo desse grupo só pode ser aumentada se persistir, de forma comprovada, déficit previdenciário mesmo após a adoção da progressividade de alíquotas.

Em seus votos sobre a reforma da Previdência de 2019, Barroso tem argumentado que o déficit da Previdência Social no Brasil é “incontestável”, assim, “tanto o regime geral de previdência social (RGPS), relativo aos trabalhadores da iniciativa privada, quanto os regimes próprios (RPPS), dos servidores públicos efetivos, vêm enfrentando sérias dificuldades para manter ou restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial”.

Barroso tem usado dados do então Ministério da Economia para citar a situação da Previdência no Brasil – no final de 2019, o regime geral apresentou déficit de R$ 213,3 bilhões, os regimes dos servidores públicos civis da União, de R$ 53 bilhões, e o dos militares, de R$ 47 bilhões. Para fins de comparação, no final de 2004, após as reformas de 1998 e 2003, esses números eram de R$ 28,5 bilhões, no regime geral, e de R$ 32,4 bilhões, nos regimes dos servidores públicos civis e militares da União.

“Reformas na Previdência Social voltadas a combater o déficit produzem impactos macroeconômicos positivos que não podem ser ignorados. Um efeito atribuído ao aumento da idade mínima para a aposentadoria, por exemplo, é o de que o trabalhador, ao ter a vida laboral prolongada, tende a fazer menos poupança e a consumir mais. Isso incentiva as empresas a incrementarem a sua capacidade produtiva, o que aquece a economia e gera mais empregos”, escreveu Barroso.

“Por outro lado, o aumento desenfreado do déficit na Previdência Social afeta a capacidade de investimento público, compromete a credibilidade do Governo e faz subir a taxa básica de juros”, complementou.

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