Revisão da Vida Toda: Nunes Marques vota contra aposentados e a favor do INSS

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O ministro Kassio Nunes Marques foi o primeiro e único a votar no primeiro dia de julgamento da “Revisão da Vida Toda” do INSS no Supremo Tribunal Federal (STF). A análise da matéria começou nesta quarta-feira (30/11) e a continuação se dará na sessão de quinta-feira (1º/12). Em seu voto, Marques manteve o mesmo entendimento do plenário virtual: para ele, a reforma previdenciária que mudou os cálculos da aposentadoria para beneficiários que contribuíram antes de 1994 é constitucional. Marques ponderou que é preciso respeitar a opção legislativa e olhar os impactos econômicos e a avalanche de ações judiciais que esse julgamento pode trazer ao país.

A Revisão da Vida Toda é um dos temas mais aguardados tanto por aposentados quanto pela União. De um lado, os segurados requerem o direito de escolher a melhor forma de cálculo da aposentadoria para quem contribuiu antes de 1994 e, por outro, a Previdência faz cálculos de um impacto bilionário aos cofres da União. Não há uma cifra definitiva: associações de aposentados falam em R$ 2,7 bilhões e R$ 5,5 bilhões; o governo oscila entre uma cifra de R$ 46,4 bilhões, em dez anos — valores da Lei de Diretrizes Orçamentárias — a R$ 360 bilhões, em 15 anos — valores de nota técnica do Ministério da Economia.

Nunes Marques foi o primeiro a votar porque foi o responsável por levar o tema para o plenário físico, uma vez que ele pediu destaque da matéria mesmo após a manifestação de todos os ministros em ambiente virtual, em março deste ano.

Para justificar o seu voto, Nunes Marques afirmou que o acórdão recorrido “pressupõe que a nova regra é mais vantajosa para os novos segurados (pós-1999) por incluir todo o período contributivo”, afirmou. Mas, “quando se mira para a história da evolução legislativa do cálculo dos benefícios previdenciários, observa-se que o aumento do Período Básico de Cálculo (PBC) sempre foi uma forma de reduzir os benefícios e não de aumentá-los”, acrescentou.

Marques destacou que o marco da entrada em vigor do Plano Real não foi escolhido “por acaso pelo legislador de 1999”. Assim, a questão foi a estabilização da economia, “que dependia fundamentalmente do processo de desindexação dos preços. Era preciso zerar o jogo econômico, eliminando as recíprocas influências de aumentos de preços, salários, aluguéis, benefícios etc., que alimentavam o looping inflacionário”, disse.

Nunes Marques lembrou ainda que a Previdência brasileira não se dá por capitalização (a pessoa recebe o que, de fato, contribuiu). Por isso, é preciso mantê-la saudável. Ele lembrou ainda das mudanças no mercado de trabalho em que os jovens trabalham para aplicativos e não contribuem, de forma que daqui a 30 anos eles estarão à margem do sistema previdenciário brasileiro.

Na sessão plenária desta quarta-feira (30/11) ocorreram as sustentações orais do Procurador Geral da República (PGR), Augusto Aras; do Procurador Geral Federal, Miguel Kauam, em defesa do INSS; da advogada do aposentado do julgamento leading case, Gisele Kravchychyn e terceiros interessados.

Entenda

Em 1999, foi promulgada a Lei 9.876, uma reforma previdenciária que criou duas fórmulas para apuração da média salarial, sobre as quais são calculadas as aposentadorias. A regra geral definiu que, para trabalhadores que começassem a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo da previdência deveria ser sobre 80% dos recolhimentos mais altos desde o início das contribuições.

Mas a mesma lei fixou uma regra de transição para quem já era contribuinte: o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 (quando foi instituído o Plano Real). No STF, os segurados visam uma revisão, para incluir nos cálculos todo o período de contribuição do segurado, e não só após 1994. Dessa forma, beneficiaria os segurados que tiveram as maiores contribuições antes desse período.

Até 1994, o país tinha uma alta inflação devido às mudanças frequentes de moedas. Naquele ano, foi instituído o Plano Real. A Lei 9.876/1999 então definiu que iriam ser considerados os salários a partir de julho de 1994. No entanto, algumas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes de 1994. Quando elas então começaram a se aposentar depois disso, tiveram benefícios menores do que poderiam ter. E muitas pessoas passaram a entrar no Judiciário para pleitear que a aposentadoria considerasse todo o histórico contributivo, e não apenas de 1994 para frente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2019, pela validade da “revisão da vida toda”, autorizando que, quando mais vantajosa, os segurados teriam direito ao cálculo da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, e não só a partir do Plano Real. O INSS recorreu ao STF por meio do recurso extraordinário que está em análise pelos ministros.

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