Startups: a Propriedade Intelectual como instrumento de negócios

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As notícias de demissões em massa no mercado de startups em um primeiro momento assustaram os investidores e causou o que muita gente nomeou como ‘bolha’ de mercado. A título de exemplo podemos mencionar o caso da Dock, startup que alcançou o status de unicórnio e, após seis meses, cortou 12% do seu time de diversas áreas da companhia. Notícias como essas tem sido cada vez mais comuns e tem impactado o ecossistema. Mas afinal, como se destacar em um mercado tão inovador e paralelamente enfrentar essa forte adversidade?

Em pesquisa divulgada pela KPMG e ABVCAP, os aportes realizados no terceiro trimestre deste ano chegaram a R$ 29,7 bilhões[1]. Com isso podemos afirmar que não há falta de capital no mercado, mas sim expertise para o seu direcionamento mais inteligente. A preocupação com a saúde financeira da startup torna o debate ainda mais interessante. Entretanto, o que muitos fundadores de startups se recusam a entender é a necessidade de organização interna como principal atrativo para os potenciais investidores.

O processo de captação de investimentos se inicia com uma análise de mercado, tomada de decisões, elaboração de oferta e auditoria jurídica e financeira na startup target. Ao se deparar com uma ‘casa’ desorganizada, o potencial investidor já obtém uma prévia inicial dos possíveis desafios que poderá vir a enfrentar[2]. Em um mercado jovem onde muitas vezes a tomada de decisão é feita de forma precipitada, pontos extremamente relevantes deixam de ser observados em razão dessa euforia inicial.

É comum que as rodadas de captação se iniciem através do “smart money”, ou seja, a mentoria proposta por um investidor mais experiente que, além do capital financeiro, injeta, também, o capital intelectual. Nesse sentido, é opinião geral de que a maior dica que os startupeiros podem receber é estarem sempre atentos às oportunidades, aos talentos do mercado e ao foco do seu negócio. Saber entender as entrelinhas se torna essencial.

Disto isto, considerando que as startups geralmente estão associadas ao desenvolvimento de tecnologia e soluções cada vez mais disruptivas, é necessário que se trace uma estratégia de proteção de suas criações através da Propriedade Intelectual (“PI”) visando, além de proteger e ampliar o valor das suas criações, fornecer a segurança jurídica necessária como atrativo para captação de potenciais investidores.

A PI visa conceder a proteção legal ao direito de propriedade e exploração econômica de invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, softwares, dentre outros. A grande vantagem conferida por esse sistema não se limita à proteção da atividade criativa em si, mas também aos investimentos promovidos para sua implementação no mercado. Com isso, de acordo com a proteção conferida, o seu titular tem o direito de exploração comercial de forma exclusiva.

No entanto, o Radar Tecnológico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”), intitulado “Panorama da Utilização do Sistema de Propriedade Industrial por Startups”[3] demonstrou que o uso da propriedade intelectual pelas startups brasileiras é incipiente, sendo o registro de marcas a principal proteção utilizada. Tal fato é alarmante diante da existência de outros ativos igualmente importantes.

Como incentivo ao acesso a esse sistema protetivo e buscando auxiliar a consolidação das startups no mercado, o INPI, em 2020, instituiu através da Portaria INPI nº 247/2020[4] a modalidade de trâmite prioritário para pedidos de patentes, dando mais celeridade no processamento dos pedidos depositados por startups.

Considerando que o atual momento é a oportunidade para quem está com capital para investir, as startups precisam estar atentas a como estabilizar o seu valuation e reduzir potenciais contingências que possam vir a ser identificadas em eventual auditoria jurídica. Sob essa ótica, o registro da propriedade intelectual criada pela startup torna-se elemento fundamental para as operações de M&A.

Nessa fase da operação identifica-se de forma recorrente a propriedade intelectual sendo negligenciada pelos fundadores, colocando-se em risco o direito à exclusividade quanto ao uso de suas próprias criações. Manter-se diligente é essencial para a estabilização do valor da empresa, o que refletirá consubstancialmente no valor de seus ativos e a construção de um forte portfólio de PI coloca a startup em uma posição mais favorável nesse mercado cada vez mais competitivo.

Assegurar juridicamente os seus direitos intelectuais propicia aos investidores, consumidores e demais partes interessadas um senso de confiabilidade no crescimento da startup e estabilidade dos seus recursos. Sendo certo que esta confiança não está ligada apenas ao sucesso da empresa, mas também diretamente relacionada a se tornar líder de mercado em seu domínio.

Dito isto, os benefícios econômicos a partir da exploração dos ativos intelectuais, a curto e longo prazo, são inúmeros. Desenvolver uma estratégia de propriedade intelectual diligente e bem estruturada desde o início do negócio é crucial, uma vez que a proteção de tais ativos fortalece a sua integridade, resguarda os direitos dos respectivos criadores, evita possíveis litígios, aumenta o seu valor de mercado, gera oportunidades e estabelece bases impulsionando a sua trajetória ao sucesso.

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[1] Disponível em: https://startups.com.br/noticias/investimento-de-private-equity-e-venture-capital-cresce-123-no-3o-tri/. Acesso 14.11.2022.

[2] Disponível em: https://startups.com.br/artigo/artigo-e-agora-quem-podera-salvar-as-startups/. Acesso 14.11.2022

[4] Portaria INPI n° 247, de 22 de junho de 2020 <Disponível em:

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