STF: delatados têm direito de se defender depois de quem fez colaboração premiada

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (30/11), a tese com repercussão geral de que, caso haja pedido expresso da defesa no momento adequado, réus delatados têm o direito de apresentar suas alegações finais após a defesa daqueles que firmaram o acordo de colaboração premiada. A decisão foi tomada por unanimidade em face do HC 166.373.

O pleno do STF se posicionou sobre o tema em outubro de 2019, quando a maioria dos ministros considerou que, em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, é direito dos delatados apresentar as alegações finais depois dos que firmaram acordo de colaboração.

O HC foi impetrado por um ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato. Ele alegava que, mesmo tendo sido delatado, teve de apresentar suas alegações finais de forma concomitante com os réus que haviam firmado acordo de colaboração premiada.

À época, prevaleceu o entendimento de que, como existe um conflito de interesses, a concessão de prazos sucessivos, para possibilitar que o delatado se manifeste por último, assegura o direito fundamental da ampla defesa e do contraditório.

Na sessão desta quarta-feira, o julgamento continuou com o debate sobre a tese de repercussão geral, aprovada nos termos do voto do ministro Alexandre de Moraes, designado para redigir o acórdão.

A íntegra da tese fixada é a seguinte: “Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (art. 403 do CPC e art. 11 da Lei 8.038/90), os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade”.

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