Toffoli arquiva queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro

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O ministro Dias Toffoli arquivou, nesta terça-feira (31/5), a queixa-crime da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o também deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A parlamentar acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que o colega a difamou em publicações feitas após o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que distribuiria absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade. A discussão ocorreu na PET 10.001 e Toffoli é o relator.

Nas mensagens publicadas no Twitter o filho do presidente da República afirmou que a deputada Tabata Amaral agia de “maneira quase infantil” para “atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G, do que realmente conseguir um benefício ao público”. A deputada acionou o Supremo em outubro de 2021.

Ao arquivar a queixa-crime de Tabata Amaral contra Eduardo Bolsonaro, o ministro Dias Toffoli argumentou que as declarações do filho de Jair Bolsonaro estão amparadas pela imunidade parlamentar material, conforme jurisprudência da Corte. Portanto, para ele, a conduta é atípica.

“Na espécie, ainda que proferidas fora da Casa Legislativa, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias ditas pelo querelado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes, conducentes à atipicidade da conduta”, escreveu o ministro.

Ainda segundo Toffoli, as manifestações proferidas no exercício do mandato, ou em razão deste, constituem prerrogativa institucional assegurada aos membros do Poder Legislativo, “com vistas a lhes garantir o independente exercício de suas funções”, justificou.

Em sua decisão, Toffoli afirmou que o Supremo consolidou o entendimento de que as expressões ofensivas, quando proferidas fora da Casa Legislativa, devem guardar, para o reconhecimento da imunidade parlamentar, relação com o exercício do mandato, que é o caso.

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