TSE impõe prazo de 30 dias para devolução de pedido de vista

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (28/2) alteração no regimento interno da Corte Eleitoral estabelecendo que o pedido de vista dos processos deverá ser devolvido após 30 dias, contado da data da sessão em que o pedido de vista foi formulado. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período. Após esse prazo, os autos estarão automaticamente liberados para continuidade da análise pelos demais ministros. Leia aqui a resolução.

Para os pedidos de vista em andamento o prazo começa a contar a partir da publicação da nova resolução, que foi aprovada nesta terça-feira (28/2).

O TSE também determinou que as medidas cautelares proferidas pelos relatores em decisões monocráticas devem ser submetidas ao colegiado (plenário ou turma) para referendo de todos os ministros em um prazo de 30 dias. Os pedidos de vista formulados antes da entrada em vigor da resolução serão apresentados para prosseguimento da votação no prazo de 30 dias, contado da entrada em vigor das alterações.

De acordo com o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, a alteração segue o movimento iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF) e visa privilegiar a colegialidade nos tribunais superiores. No STF o prazo para a devolução das vistas é de 90 dias e também há previsão que o relator deve submeter imediatamente a referendo do plenário ou da turma, a depender da competência, medidas cautelares necessárias para evitar grave dano ou garantir a eficácia da decisão anterior.

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