TSE permite que PIX seja usado na arrecadação e gastos dos partidos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, por unanimidade de votos dos ministros, que os partidos políticos podem usar a ferramenta PIX em gastos e arrecadações, desde que respeitando os limites das normas eleitorais. A manifestação do tribunal é uma resposta à consulta formulada pelo Partido Social Democrático (PSD) sobre o uso da ferramenta de transferência de valores. A análise da consulta foi realizada na sessão desta terça-feira (31/5).

De acordo com o TSE, é permitido ao partido arrecadar, por meio de PIX, doações de pessoas físicas às campanhas e contas de outros recursos partidários. No entanto, apenas na modalidade de Cadastro de Pessoa Física, uma vez que as doações de empresas estão vedadas.

A Corte também afirmou que o partido pode pagar contas usando PIX, independente do período eleitoral e mesmo que os recursos sejam do fundo partidário, desde que observados os limites legais de fundo de caixa. Por fim, o tribunal afirmou que é possível arrecadar recursos, mesmo fora do período eleitoral, mediante PIX, como, por exemplo, a partir de eventos e venda de ingresso. O TSE ainda ressaltou que o evento poderá ser custeado fora do período eleitoral com recursos da conta do fundo partidário e/ou da conta de outros recursos.

O relator da consulta é o ministro Sérgio Banhos. Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Maria Cláudia Bucchianeri.

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